Pensão: juiz pode prever valor em caso de desemprego
STJ entendeu que a sentença pode fixar critério alternativo para a pensão quando o alimentante perde o emprego ou trabalha informalmente.
Pensão, desemprego e previsibilidade para quem depende dos alimentos
A perda do emprego costuma gerar uma dúvida imediata em ações de alimentos: o valor da pensão muda automaticamente ou é preciso pedir uma nova decisão judicial. Essa dúvida aparece tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão. O problema é ainda mais sensível quando os beneficiários são crianças, adolescentes ou pessoas que dependem daquele pagamento para despesas essenciais.
O Superior Tribunal de Justiça analisou essa situação e decidiu que o juiz pode prever, desde a fixação da pensão, um critério alternativo para o caso de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda do alimentante. Alimentante é a pessoa obrigada a pagar alimentos. Alimentando é a pessoa que recebe a pensão.
O que foi decidido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante fique desempregado ou passe a exercer atividade informal.
A decisão foi publicada pelo STJ em 7 de agosto de 2026. O julgamento teve relatoria da ministra Nancy Andrighi. O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo judicial.
Segundo o STJ, essa previsão antecipada é compatível com a natureza da obrigação alimentar. A pensão é uma obrigação continuada, ou seja, não se esgota em um único pagamento. Ela pode conviver com mudanças na situação econômica e profissional das partes.
No caso analisado, a sentença havia majorado a pensão para 20% dos rendimentos do devedor. Também havia previsto que, em caso de desemprego ou trabalho informal, o valor seria de 54% do salário mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o percentual sobre os rendimentos, mas retirou a previsão para eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto.
O STJ reformou o acórdão do tribunal estadual e restabeleceu a sentença nesse ponto. Para a Terceira Turma, a previsão de uma base alternativa não é uma decisão condicionada a evento futuro e incerto. Ela é uma decisão com eficácia variável. Isso significa que a forma de cálculo se ajusta a uma circunstância objetiva, como existir ou não vínculo de emprego.
A relatora destacou que a obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do devedor. Por isso, é possível que a decisão já indique critérios alternativos para hipóteses como desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.
Quem é afetado
A decisão interessa a pessoas que pagam ou recebem pensão alimentícia em situações nas quais a renda do alimentante pode variar. Isso inclui casos de emprego formal, desemprego, atividade informal e dificuldade de comprovar rendimentos.
Filhos menores de idade estão entre os principais afetados, porque a decisão mencionou a necessidade de proteção integral quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. Nesses casos, a interrupção ou a indefinição sobre o valor da pensão pode gerar impacto direto no cotidiano do alimentando.
Também pode haver reflexos em alimentos devidos a outros beneficiários, conforme a obrigação fixada no processo. O ponto central é que exista uma pensão alimentícia judicialmente definida e uma possibilidade real de variação na situação profissional de quem paga.
A decisão também afeta o responsável pelo pagamento da pensão. Com a fixação de critérios alternativos, a pessoa sabe qual será a base de cálculo em situações diferentes. Quando há vínculo formal, pode valer o percentual sobre rendimentos. Quando há desemprego ou informalidade, pode ser aplicada a base alternativa definida pelo juiz.
Para quem recebe os alimentos, a previsão tende a reduzir a incerteza sobre o que acontece quando o alimentante perde o emprego. Conforme o entendimento do STJ, a técnica pode evitar a necessidade de um novo processo apenas para definir como a pensão será calculada diante da mudança profissional.
O que isso significa na prática
Na prática, o juiz pode fixar mais de uma forma de cálculo na mesma decisão. Uma delas pode valer enquanto o alimentante tiver rendimentos formais. Outra pode valer se houver desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.
O exemplo do caso julgado ajuda a entender a lógica, mas não deve ser tratado como regra geral. Naquele processo, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do devedor. Para desemprego ou trabalho informal, a sentença previu 54% do salário mínimo. Esse percentual foi restabelecido pelo STJ porque fazia parte da análise daquele caso concreto.
Isso não significa que todo processo terá os mesmos percentuais. A decisão do STJ reconhece a possibilidade de o juiz adotar a técnica. O conteúdo da obrigação, a base de cálculo e o percentual dependem da decisão judicial em cada situação.
A principal consequência prática é a existência de um critério previamente definido para momentos de instabilidade profissional. Se o alimentante deixa de ter vínculo empregatício, a pensão não fica sem parâmetro apenas por causa da mudança de trabalho. A decisão já pode indicar qual base será usada.
O STJ também destacou que a medida protege vulneráveis ao evitar novos processos judiciais. Sem essa previsão, o alimentando e o responsável pelo pagamento poderiam ter de enfrentar uma nova ação judicial caso a situação profissional do devedor mudasse.
Quanto a prazos, a notícia do STJ não informa um prazo específico para aplicação do critério alternativo. O ponto relevante é a verificação objetiva da circunstância prevista na decisão, como a existência ou a ausência de vínculo empregatício.
A documentação também depende da situação analisada. A decisão mencionou vínculo empregatício, atividade informal e falta de comprovação de renda. Portanto, em termos gerais, os elementos que demonstrem a condição profissional e a renda do alimentante podem ser relevantes para aplicar corretamente a forma de cálculo definida.
Também é importante separar duas situações. Uma coisa é a sentença já prever critérios diferentes para realidades profissionais diferentes. Outra coisa é discutir, posteriormente, se o valor da pensão deve ser revisto. A notícia do STJ registra que a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer tempo, conforme mudanças que justifiquem nova análise judicial.
Pontos de atenção
O primeiro ponto de atenção é que a decisão não autoriza o alimentante a deixar de pagar pensão apenas porque ficou desempregado. Pelo contrário, o STJ afirmou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor.
O segundo ponto é que o percentual do salário mínimo mencionado no caso não é um padrão obrigatório. O STJ restabeleceu a sentença que havia fixado 54% do salário mínimo para desemprego ou trabalho informal naquele processo. A notícia não afirma que esse percentual deva ser aplicado a outros casos.
O terceiro ponto é que a decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ em um processo sob segredo judicial. A notícia informa o entendimento adotado no julgamento, mas não divulga o número do processo. Também não indica que se trate de tema repetitivo ou súmula.
Outro cuidado é não confundir critério alternativo com decisão baseada em hipótese indefinida. O STJ fez essa distinção. Para a relatora, a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a um evento futuro e incerto. Ela apenas ajustou a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor.
Também pode haver discussão sobre a prova da situação profissional. A decisão fala em circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício. Em situações de renda informal ou falta de comprovação de renda, a aplicação do critério pode exigir análise dos elementos disponíveis.
Por fim, a existência de um critério alternativo não elimina a possibilidade de revisão da pensão. A própria discussão registrada na notícia parte da ideia de que a obrigação alimentar é continuada e sujeita a mudanças. Se houver alteração relevante, a questão pode voltar a ser examinada judicialmente.
A decisão do STJ reforça que a pensão pode ser estruturada com critérios capazes de acompanhar mudanças profissionais do alimentante. Para quem paga e para quem recebe, a principal mensagem é que o desemprego pode ser considerado desde a fixação dos alimentos, sem retirar a necessidade de observar a decisão judicial aplicável ao caso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam surgir
Respostas gerais sobre o tema deste artigo. Não substituem análise do seu caso.
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